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sexta-feira, 8 de maio de 2009

O Sistema de Cotas no Brasil


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Meus leitores sabem que sou contrário à política de cotas raciais por acreditar, como muitos intelectuais, negros inclusive, que a sua instituição no Brasil iria fomentar uma discriminação que não existe, copiando-se uma “ação afirmativa” de cima para baixo.

Aliás bem em consonância com a nossa História, que teve a Independência declarada pelo filho do Rei, a República proclamada por um monarquista e a Legislação Trabalhista concedida pelo Ditador Populista. Ou seja conquistas importantes para a população que em outras nações representou luta e mortes nos foram alcançadas praticamente de graça (ressalvando-se, quem sabe, o valor cobrado por Portugal pela nossa independência, claro que isso perfeitamente acertado no seio familiar).

Acredito que através do ensino superior o país deva gerar cientistas, professores e o necessário de profissionais liberais para o funcionamento da nação, fomentando-se o ensino profissionalizante em nível médio que, via de regra, é a deficiência do país: temos apenas estudantes de Direito (nível superior) uma quantidade maior do que o número de profissionais de advocacia no Mundo! Ao mesmo tempo em que penamos para encontrar um bom mecânico para consertar nosso automóvel, um eletricista ou marceneiro.

Ademais a instituição de cotas destinadas meramente a beneficiar uma determinada raça - ou mesmo uma classe social - viola o que dispõe, acerca de acesso à instrução superior, a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo XXVI - 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

É importante ressaltar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como se cuida de uma declaração, obriga a todas as nações que se dispõe a observar os direitos humanos, não dependendo de ratificação ou qualquer outra forma de ingresso em nosso ordenamento jurídico, podendo, pois, ser invocada por qualquer pessoa que entenda que estejam sendo violados os seus direitos como ser humano.

Aliás:

Artigo XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

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